Compensação
Ocorre quando há uma situação entre duas ou mais pessoas que são concomitantemente e reciprocamente, credor e devedor.
A compensação é um benefício processual para agilizar o pagamento, evitando ações entre credor e devedor e devedor e credor.
Exemplo: A empresta para B R$ 50,00, hoje, compensando o empréstimo que B havia lhe feito semana passada do mesmo valor. São duas obrigações distintas que se extinguem como destaca o artigo 368, CC. Entretanto, este princípio pode fracionar e compensar as obrigações, até onde se equiparam. Ex.: A, empresta R$ 100,00 para B e B, empresta R$ 50,00 para A. No balanço, A continua credor de B no que restou.
Espécies de Compensação
1. Legal
Prevista no Código, cujos efeitos operam de pleno direito.
Requisitos:
a) Reciprocidade de débitos entre credor e devedor e vice versa.
b) Liquidez das dívidas: Certas quanto à existência e determinada quanto ao objeto. É necessário que sejam certas e precisas.
c) Exigibilidade atual das prestações: Deverão estar vencidas. Somente débitos vencidos poderão ser exigidos em juízo.
d) Fungibilidade dos Débitos: As prestações deverão ser homogêneas entre si e de mesma natureza. Exemplo: Dinheiro para dinheiro e café para café.
e) Homogeneidade ou Identidade de qualidade das dívidas: Os objetos além de mesma espécie precisam ter as mesmas qualidades. Exemplo: Vinho de um produtor só pode ser compensado com vinho do mesmo produtor.
f) Diversidade ou Diferença da Causa: As causas que levaram a Obrigação não necessitam ser identificadas. Exemplo: A deve a B, devido à aquisição de uma mercadoria. B deve a A em virtude de um empréstimo.
g) Ausência de renuncia prévia de um dos Devedores: Se um dos credores ou devedores renunciarem a compensação, expressamente, antes do vencimento, exclui-se o amparo jurídico.
h) Falta de estipulação entre as partes, excluindo a