Common Low e Civil Low
1. APRESENTAÇÃO
Aula sobre as tradições jurídicas, Common Low e Civil Low.
2. TRADIÇÕES JURÍDICAS E SISTEMAS JURÍDICOS
Ao referir sistema jurídico, fazemos menção ao sistema específico de cada país. Já a tradição jurídica é uma categoria do Direito. Tais sistemas de determinados países que possuem enquadramento semelhante, podem ser classificados em uma tradição jurídica.
Portanto, a tradição jurídica está em âmbito macro, ela é mais abrangente que o sistema. Ou seja, determinados países possuem sistemas jurídicos distintos, mas podem se referenciar com a mesma tradição jurídica. As tradições têm a Fonte predominante e o modo de raciocínio jurídico. Por exemplo, no Direito ocidental, as principais fontes do Direito são: Leis, Costumes, Jurisprudência (precedente), Doutrinas.
Conceituando:
[Fontes-Normas]
• Lei: é um texto escrito que passa por comando (ordem) normativo.
[Texto-Dedutivo]
• Costume: modos de proceder de forma tradicional. Fontes do Direito ligado ao costume.
[Memória]
• Jurisprudência: é ligada aos tribunais. Casos julgados desenvolvem normas de aplicação jurídica.
[Texto das Decisões-Casuístico]
• Doutrina: é baseada no estudo e interpretação de filósofos, pensadores e juristas sobre os sistemas jurídicos e sua aplicação.
[Texto dos Livros]
3. CIVIL LOW
• Idade Média (Direito Medieval) – Tradição Romano Germânico: o Império Romano já tinha um sistema de regras bem avançado. Baseados nos costumes (não sofisticados) o sistema jurídico se instalou na Europa.
• Redescoberta do Direito Romano (Renascimento): Com tradição larga, o Direito Romano era complexo e desenvolvido (Doutrinado). Anterior a isso, o Imperador Justiniano instituiu o Livro de normas: Corpus Juris Civilis.
A invasão de Bárbaros na Europa modificou o Direito Romano, mas, não o enfraqueceu.
Expansão econômica e as academias de Direito (abertura das Universidades) impulsionaram o Direito.
Transição dos Costumes à Doutrina (os