Introdução ao direito

1070 palavras 5 páginas
PRINCIPIOS
Princípio pode ser entendido como aquilo que vem antes, começo, nascedouro. Por outro lado, pode ser entendido como os valores mais caros e inarredáveis de determinada pessoa. No linguajar popular é comum ser dito: fulano é uma pessoa de princípios! Este simples adjetivo dirigido a alguém, significa que determinada pessoa possui atributos morais e éticos que pautam a sua conduta como ser humano.

O QUE É JURISPRUDENCIA
A jurisprudência pode ser conceituada tanto em termos gerais quanto pela ótica do caso particular. Sob a primeira perspectiva é definida como o conjunto das soluções dadas pelos tribunais as questões de Direito. Para a segunda, denomina-se Jurisprudência o movimento decisório constante e uniforme dos tribunais sobre determinado ponto do Direito.
O QUE É SUMULA
No direito brasileiro, chama-se súmula um verbete que registra a interpretação pacífica ou majoritária adotada por um Tribunal a respeito de um tema específico, a partir do julgamento de diversos casos análogos, com a dupla finalidade de tornar pública a jurisprudência para a sociedade bem como de promover a uniformidade entre as decisões.
O QUE SERIA ANALOGIA
A analogia é um método de integração jurídica, constituindo-se em um raciocínio por meio de um exemplo, ou seja, uma comparação com um problema semelhante e a utilização da mesma resposta1 . Para o direito, a analogia seria assim uma forma de solucionar o problema por meio de uma identidade com outro, buscando atender a uma finalidade maior da lei, e nesse sentido, se assemelharia com a TEOLOGIA . As diferentes funções da analogia no âmbito jurídico seriam:
• Solução de casos concretos: nessa situação o aplicador compara o caso em questão com um outro, similar, e aplica analogicamente a mesma lei ou norma, encontrando uma solução semelhante aos dois casos, já que possuíam as mesmas características.
No caso de países de sistema common law, a analogia tem um papel mais significativo, uma vez que como não existem

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