Common law
Generalidades Dá-se o nome de common law ao sistema jurídico que foi elaborado em Inglaterra a partir do século XII pelas decisões das jurisdições reais. Manteve-se e desenvolveu-se até aos nossos dias, e além disso impôs-se na maior parte dos países de língua inglesa, designadamente nos Estados Unidos, Canadá, Austrália, etc.. A expressão common law é utilizada desde o século XIII para designar o direito comum da Inglaterra, por oposição aos costumes locais, próprios de cada região; chamaram-lhe, aliás, durante vários séculos comume ley (lei comum), porque os juristas ingleses continuaram a servir-se do francês, o law French, até ao século XVIII.
O sentido de common law é, pois, muito diferente do sentido da expressão «direito comum», ius commune, utilizada no continente para designar, sobretudo a partir do século XVI, o direito erudito, elaborado com base no direito romano e servindo de direito supletivo às leis e costumes de cada país. O common law ""é um judge-made-law, um direito jurisprudencial, elaborado pêlos juizes reais e mantido graças à autoridade reconhecida aos precedentes judiciários. Salvo na época da sua formação, a lei não desempenha qualquer papel na sua evolução. Mas, em conseqüência, o common law não é todo o direito inglês; o statute law (direito dos estatutos, isto é, das leis promulgados pelo legislador) desenvolveu-se à margem do common law e retomou, sobretudo no século XX, uma importância primordial. Anteriormente aos séculos XV e XVI, tinha-se desenvolvido ao lado do common law, considerado então demasiado arcaico, um outro conjunto de regras jurídicas, as de equity, aplicadas pelas jurisdições do Chanceler; o common law conseguiu no entanto resistir à influência da equity e mesmo dominá-la no século XVII; mas o direito inglês conservou uma estrutura dualista até 1875, quando os dois sistemas foram mais ou menos fundidos por uma reforma da organização judiciária. O direito