Comissão do Senado rejeita redução de Maioridade Penal
Em muitos países, o indivíduo abaixo da maioridade penal está sujeito, a partir de certa idade, a punições mais leves, como advertência, atividades socioeducativas, trabalhos sociais, acompanhamento social ou psicológico, detenções ou internações em instituições correcionais ou reformatórios, etc., existindo em alguns casos tribunais ou varas de justiça específicas para o encaminhamento de acusações contra menores de 18 anos.
A maioridade penal não coincide, necessariamente, com a maioridade civil, nem com as idades mínimas necessárias para votar, para dirigir, para trabalhar, para casar etc.
BRASÍLIA - Por 11 votos a 8, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado rejeitou relatório do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) para a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 33/2012) do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) que reduzia a maioridade penal de 18 para 16 anos para adolescentes que praticarem crimes hediondos, como homicídio qualificado, estupro e sequestro, ou múltipla reincidência em lesão corporal grave ou roubo qualificado.
O senador Roberto Requião (PMDB-PR) ainda tentou adiar a votação para a próxima semana, mas não obteve apoio dos demais parlamentares.
O senador Aloysio Nunes Ferreira disse que vai recolher assinaturas dos demais senadores para que o assunto vai para o plenário, mesmo com parecer contrário da CCJ. São necessárias nove adesões (um décimo do total de senadores), o que deverá ser alcançado facilmente, uma vez que