redução da maioridade penal
Foi proposto pelo governador Geraldo Alckmin que a idade penal no Brasil que hoje é de 18, baixasse para 16 anos. O assunto da maioridade penal veio novamente à tona depois da morte de um jovem estudante, que foi assassinado por um menor em abril de 2013, na zona leste de São Paulo. Porém a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado rejeitou no dia 19 de fevereiro do corrente ano a Proposta de Emenda Constitucional 33/12, que previa a redução da idade penal.
A todo o momento é noticiado na mídia, crimes cometidos por menores de idade no Brasil. muitos deles inclusive, caracterizados como bárbaro; o que causam indignação e revolta na sociedade. Notícias como essas, nos fazem pensar que esse jovens deveriam ser punidos de forma mais rigorosa e pagar da mesma forma que uma pessoa maior de idade pagaria, depois de julgado. Muitas pessoas inclusive acham que ñ existe uma punição para esses menores infratores. O que de fato pode ocorrer, porem está previsto em lei que se tome providências socioeducativas contra o menor infrator, que vão desde advertência, liberdade assistida, semiliberdade, entre outras, até mesmo a internação é possível. Porém a Constituição Federal de 1988 estabelece a condição de inimputável do menor, vez que a ele não pode ser aplicada penas, exigindo a criação de lei específica a fim de regularizar tal situação. A lei específica criada foi a Lei n° 8.069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê vários direitos conferidos ao menor, dentre eles prevê a apuração de atos infracionais, seu procedimento, as medidas aplicadas na semiliberdade. O que causa grande confusão na cabeça da população que não tem acesso a essa informações, ou já presenciaram algum caso sem solução e acabaram generalizando os fatos. O que não devemos é confundir impunidade com imputabilidade.
Porém a solução não é tão simples assim, atualmente o sistema penitenciário brasileiro não suporta sua