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Pois bem: ''Educai as crianças, para que não seja necessário punir os adultos''. A máxima é do filósofo grego Pitágoras (570 a. C. / 495 a. C.), que desde a antiguidade, já alertava da necessidade de cuidar bem das crianças para que no futuro não necessitassem de punição.
Legislação atual
A maioridade penal no Brasil ocorre aos 18 anos, segundo o artigo 228 da Constituição Federal de 1988 reforçado pelo artigo 27 do Código Penal, e pelo artigo 104 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei nº 8.069/90). É importante ressaltar que parte da doutrina considera que o art. 228 da Constituição Federal protege um direito individual e, por consequência, torna-se uma cláusula pétrea o que inviabiliza a sua revogação.
Os crimes ou contravenções praticados por adolescentes ou crianças são definidas como "atos infracionais" e seus praticantes como "infratores" ou, como preferem outros, de "adolescentes em conflito com a lei". As penalidades previstas são chamadas de "medidas socioeducativas" e se restringem apenas a adolescentes de 12 a 17 anos. O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece, em seu artigo 121, § 3º, quanto ao adolescente infrator, que "em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos" (por cada ato infracional grave cometido, conforme entendem os Tribunais). Após esse período, será transferido para o sistema de semiliberdade ou liberdade assistida, podendo retornar ao regime de internação em caso de mau-comportamento.

19/02/2014 13h36 - Atualizado em 19/02/2014 15h22
Comissão do Senado rejeita reduzir maioridade penal em crime hediondo.
Proposta reduziria para 16 anos maioridade penal também em outros casos.
Autor diz que apresentará recurso para projeto ser analisado em plenário.
Priscilla Mendes do G1, em Brasília
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Senadores membros da CCJ durante a votação
(Foto: Reprodução / Agência Senado)
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) rejeitou nesta quarta-feira (19) Proposta de

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