MAIORIDADE PENAL
Ferraço recomenda, em seu relatório, a aprovação da PEC 33/2012 e a rejeição das demais propostas. Ele considerou salutar a oferta de um caminho intermediário para enfrentamento da criminalidade juvenil, quando as outras PECs pregam a redução drástica da maioridade penal como única saída.
“Emito o presente parecer, aprovando a proposta referida (PEC 33/2012), por considerar que ela dá à sociedade um instrumento inteligente e eficaz para que os operadores do Direito Penal, promotores e juízes, possam fazer a distinção entre os casos de criminosos jovens na vida dos quais o ato criminoso consubstancia um infortúnio relacionado à imaturidade e aqueles em que o crime reflete uma corrupção irreparável”, justificou Ferraço.
Requisitos
Como fez questão de ressaltar, a concessão da redução da maioridade penal defendida por Aloysio Nunes não será automática. Dependerá do cumprimento de alguns requisitos. Além de ser proposta exclusivamente pelo Ministério Público, deverá ser decidida apenas por instância judicial especializada em questões da infância e adolescência.
Outra exigência é se restringir apenas a menores envolvidos em crimes estabelecidos no art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal (tortura, terrorismo, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e crimes hediondos) ou na múltipla reincidência na prática de lesão