coisas II
Carlos e Cláudia celebraram, mediante instrumento particular, contrato de promessa de compra e venda de imóvel, obrigando-se o promitente vendedor e a promitente compradora à celebração do contrato definitivo no prazo de 90 dias, após o pagamento da última parcela de preço, que as partes ajustaram em R$300.000,00 e que deveria ser pago em três parcelas iguais, mensais e sucessivas. Do instrumento contou cláusula de irretratabilidade e irrevogabilidade. Tendo Cláudia pago todas as parcelas do preço, nos prazos do contrato, Carlos se recusou a outorgar a escritura definitiva, alegando que o contrato preliminar era nulo, porque celebrado por instrumento particular e, não, por escritura pública, e que, além disso, tinha o direito de se arrepender. Considerando essa situação hipotética, redija, na qualidade de advogado de Cláudia, texto argumentativo acerca dos fundamentos invocados por Carlos para se recusar à