Cognição judicial
Numa sistematização mais ampla, a cognição pode ser vista em dois planos distintos:
Horizontal (extensão, amplitude)
Vertical (profundidade)
No plano horizontal a cognição tem por limite os elementos objetivos do processo (trinômio – questões processuais, condições da ação e mérito, inclusive questões de mérito).
Plano Horizontal (Plena ou Limitada/Parcial) – segundo a extensão permitida.
No plano vertical a cognição pode ser classificada, quanto ao grau de sua profundidade, em (exauriente/completa ou sumária).
A classificação do corte em horizontal e vertical está sendo feita em função apenas da área de cognição, enquanto o critério que procuramos levar em conta é a distinção da cognição segundo dois planos distintos: o da extensão (horizontal) e o da profundidade (vertical). De sorte que, segundo essa visão, se a cognição se estabelece sobre todas as questões, ela é horizontalmente ilimitada, mas se a cognição dessas questões é superficial ela é sumária quanto à sua profundidade. Seria, então, cognição ampla em extensão, mas sumária em profundidade. Porém, se a cognição é eliminada de uma área toda de questões, seria limitada quanto à extensão, mas se quanto ao objeto cognoscível a perquirição do juiz não sofre limitação ela é exauriente quanto à profundidade. Ter-se-ia, na hipótese, cognição limitada em extensão e exauriente em profundidade.
Cognição sumária = horizontal plena; vertical sumária.
II – Combinação das várias modalidades de cognição para a concepção de processos com procedimentos diferenciados.
Com a combinação dessas modalidades de cognição, o legislador está capacitado a conceber procedimentos