Artigo Processo Civil
FACAPE
CURSO DIREITO
CURSO DE DIREITO
COISA JULGADA
PROFESSOR: PEDRO HENRIQUE
PETROLINA – PE
2014
COISA JULGADA
Marcos Antonio Alves de Sá
Sandro Macedo
Resumo
Este trabalho busca sintetizar de forma simples e organizada, tópicos sobre a coisa julgada de maneira que se possa buscar um melhor entendimento sobre o real sentido. Nele utilizamos uma linguagem simples para facilitar o entendimento, oferecendo uma visão mais esclarecedora e pormenorizada sobre o assunto.
Palavras chave: Processo, coisa, julgada, doutrina e ação rescisória.
1. INTRODUÇÃO
O legislador, até chegar à coisa julgada material, optou pela sedimentação da decisão do Poder Judiciário, mesmo que esta não seja justa. O legislador, mesmo ciente do risco de a coisa julgada formada não ser a melhor, sacramenta-a.
O ordenamento jurídico brasileiro, apesar de manifestar claramente a sua preferência pela segurança jurídica dos atos jurisdicionais, não modela a coisa julgada material para ser soberana sempre. O próprio legislador reconhece que se tornar indiscutível uma decisão judicial, por meio da coisa julgada, em algumas situações, significa uma injustiça tão grave e tão ofensiva ao ordenamento jurídico, que torna necessária a previsão de mecanismos para revisão de algumas decisões de mérito transitadas em julgado e calcadas em cognição exauriente.
Destarte, diante da relevância prática do instituto da coisa julgada, revela-se de suma importância a análise minuciosa dos seus pressupostos, a fim de identificar, na essência, os pronunciamentos judiciais de mérito que possuem aptidão para receber o manto protetivo da coisa julgada material e, por conseguinte, aqueles que podem ser rescindidos através do biênio decadencial.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA COISA JULGADA
A situação jurídica submetida à apreciação do Poder Judiciário por intermédio da demanda, preenchidos os requisitos