Cofen 292
Normatiza a atuação do Enfermeiro na Captação e Transplante de Órgãos e Tecidos
O Conselho Federal de Enfermagem, no uso de suas atribuições a que alude a Lei nº 5.905/73 e a Lei 7.498/86, e tendo em vista deliberação do Plenário em sua reunião ordinária Nº 318, realizada em 02/05/2004;
CONSIDERANDO a
Constituição
da
República
Federativa
do
Brasil,
nos
artigos 197 e 199;
CONSIDERANDO a
Lei
9.434/97,
que
dispõe
sobre a remoção de órgãos tecidos e parte do corpo humano para fins de transplantes e tratamentos;
CONSIDERANDO o
Decreto
nº
2.268/97,
que
regulamenta a Lei dos Transplantes e cria o Sistema Nacional de Transplantes;
CONSIDERANDO a Lei nº 10.211/2001, que altera a Lei 9.434/97;
CONSIDERANDO a
9.4406/87,
I, artigo Lei
7.498/86
respectivamente alíneas 8º,
“i”,
inciso
I,
e
no
“j”,
alíneas
artigo
“l”,
“g”
Decreto
e
11, e “h”,
nº inciso “m” inciso II,
e alíneas “m”, “n”, “o”, “p” e “q”;
CONSIDERANDO o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução do COFEN Nº 240/2000;
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.489/87, que estabelece o
diagnóstico
de
morte
encefálica;
CONSIDERANDO a
Resolução
COFEN
Nº
272/2002,
que
dispõe
sobre
a
Sistematização da Assistência de Enfermagem;
CONSIDERANDO A Resolução COFEN Nº 200/97, que dispõe sobre a atuação dos
Profissionais de Enfermagem em Transplantes;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.407, de 05 de agosto de 1998, que estabelece o Regulamento Técnico do Sistema Nacional de Transplantes;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 901, de 16 de agosto de 2000, que cria a Central Nacional de Captação de Órgãos (CNNCDO);
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 91, de 23 de janeiro de 2001, que estabelece o Funcionamento da Central Nacional de Captação de Órgãos (CNNCDO);