doação de órgãos
O tema que será abordado nesse trabalho irá discorrer discussão e polemicas em diversos cantos do mundo, trata-se da doação de órgãos e tecidos para a realização de transplantes ou tratamento. Esse assunto não se trata apenas do fato do indivíduo exercer, de repente, sua simples e própria vontade de doar uma parte de seu corpo para beneficiar outro ser humano trata-se de um tema que envolve várias questões em vários segmentos da sociedade. Os pontos de vista tendem a fazer uma análise desse assunto mais voltado para o lado humano do doador bem como do receptor. Existe o CNCDO (Centro Notificações e Captação e Distribuição de órgãos) para providenciar de forma legais respeitando os requisitos da lei 9.434/97. Citaremos as atribuições do SAE bem como a resolução Cofen 292/2004 que normatiza atuação do enfermeiro na Captação e Transplante de órgãos e tecidos, termos de autorização, confirmação da família e etapas de processo doação – transplante, aspectos religiosos, comércio de órgãos etc.
LEI No 9.434, DE 4 DE FEVEREIRO DE 19971
Dispõe sobre a remoção de órgãos,
Tecidos e partes do corpo humano para fins
De transplante e tratamento e dá outras
Providências.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
Doação de órgãos e tecidos:
• Conceito: Consiste na remoção de órgãos e tecidos do corpo de uma pessoa que recentemente morreu (doador cadáver ) ou de um doador voluntário (doador vivo ) com o propósito de transplantá-lo ou fazer um enxerto em outras pessoas vivas. Existi, a lei n° 9.434 de 04 fevereiros de 1997 e seus Decretos que regulamenta os procedimentos de doação de órgãos e tecidos.
Não há limite de idade para a doação dos órgãos, desde que o quadro clínico da pessoa seja bom compatível com o receptor.
É necessário e rápido para que a doação tenha sucesso, por isso muitas vezes recebe caráter de urgência.
• Não doadores:
Pacientes