Doação de orgãos
Exite no Brasil uma lei para doação de orgãos (Lei n 9.434), que reflete nossos valores culturais prevalecendo a necessidade de conscentimento baseado em autorização da familia por escrito. A recompensa finaceira é proibida à familia dos doadores e a obtenção de orgãos pode originar-se de doadores vivos , mortos com o coração batendo ou parado.
A escassez de orgãos para transplante é um evento constant e a fila de espera por um orgão se eleva a cada ano, o que estabelece a necessidade de criar programas que propiciem a captação de orgãos naqueles locais onde os transplantes são desenvolvidos.
De acordo com a Comissão para os Estudos dos Problemas Eticos na Pesquisa Comportamental Médica e Biomédica, morte encefalica é um quadro clinico em um paciente portador de doença estrutural ou metabólica, de carater complete e irreversivel, expressando falencia total de todas as funçoes do encefalo. No caso de morte encefálica, aind que exista batimentos cardiacos, a família pode dar o consentimento da doaçao de orgaos. No entanto, no ponto de vista ético, isso nao é o ideal, pois nao respeita a autonomia do idividuo, transferindo para a familia a responsabilidade.
A atual legislação brasielira sobre morte encefálica e doação de órgãos , tem como foco os princípios éticos da autonomia e o Termo de Conscentimento Livre e Esclarecido
O termo refere-se a um processo no qual um paciente bem informado sobre sua doença,consequencias,tratamento participa das decisões sobre o tratamento médico. Trata-se da essência do princípio da AUTONOMIA. Essa por sua vez garante o poder da pessoa de tomar decisões que afetem sua vida, desde sua integridade físico-química até suas relaçoes sociais. Não pode ser obtido mediante práticas de coação física, psíquica ou moral. Por outro lado o consentimento nao pressupoe imutabilidade e permanencia, podendo ser revogado a qualquer hora por decisao