codigo p. penal
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DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro (versão actualizada)
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Contém as seguintes alterações:
- Declaração de 31 de Março 1987
- DL n.º 387-E/87, de 29 de Dezembro
- DL n.º 212/89, de 30 de Junho
- Lei n.º 57/91, de 13 de Agosto
- DL n.º 423/91, de 30 de Outubro
- DL n.º 343/93, de 01 de Outubro
- DL n.º 317/95, de 28 de Novembro
- Lei n.º 59/98, de 25 de Agosto
- Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro
- Lei n.º 7/2000, de 27 de Maio
- DL n.º 320-C/2000, de 15 de Dezembro
- Lei n.º 30-E/2000, de 20 de Dezembro
- Rectif. n.º 9-F/2001, de 31 de Março
- Lei n.º 52/2003, de 22 de Agosto
- Rectif. n.º 16/2003, de 29 de Outubro
- DL n.º 324/2003, de 27 de Dezembro
- Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto
- Rectif. n.º 100-A/2007, de 26 de Outubro
- DL n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro
- Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto
- Lei n.º 115/2009, de 12 de Outubro
- Lei n.º 26/2010, de 30 de Agosto
- Lei n.º 20/2013, de 21 de Fevereiro
- Retificação n.º 21/2013, de 19 de Abril
SUMÁRIO
Aprova o Código do Processo Penal. Revoga o Decreto-Lei n.º 16489, de 15 de Fevereiro de 1929
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Depois de diversos propósitos e tentativas, algumas com começo de execução, que se foram esboçando ao longo dos anos, ingressa, por fim, na vida jurídica portuguesa um novo Código de Processo Penal. Só as obras não significativas são incontroversas; o Código, que agora passa a ocupar o espaço do de 1929 e da legislação avulsa que, dispersa e, por vezes, incoerentemente, o complementou, surge, no entanto, em resultado de uma ponderada preparação e de um debate institucional alargado.
Decorrerão da sua entrada em vigor modificações orgânicas e adaptações de vária índole; haverá mesmo que reconverter, até certo ponto, as mentalidades de alguns dos protagonistas do sistema. Daí a necessidade de diferir o início da sua aplicação, excluindo-se, para além disso,