A formação do sistema penal brasileiro
Eneida Orbage de Britto Taquary
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Resumo
O artigo objetiva discutir a formação do sistema normativo penal brasileiro, com levantamento histórico das normas penais, desde as Ordenações do Reino até o Código Penal de 1940, destacando os principais princípios e institutos.
Palavras-chave: Sistema normativo penal brasileiro. Reserva legal.
Preceito primário e secundário. Bens e interesses jurídicos.
1 Introdução
O sistema normativo penal brasileiro possui origem no direito português. Obviamente, ao utilizar-se a expressão sistema normativo pretende-se denominar o conjunto de normas que foram utilizadas no Brasil desde o seu descobrimento e que influenciou na formação da legislação penal brasileira. Essa ressalva é importante porque somente em 1830 é que o Brasil tem o primeiro conjunto de normas penais sistematizadas em um código, anteriormente ao primeiro Código Criminal das leis que vigiam em
* Mestre em Direito e Mestre em Direito das Relações Internacionais, professora de
Direito Penal do Uniceub.
Revista Universitas Jus, Brasília, vol. 17, jul./dez. 2008.
Portugal, contidas nos denominados Livros que estavam contidos nas Ordenações do Reino de Portugal.1 As Ordenações do Reino não se caracterizavam como códigos, mas como uma coletânea de leis que eram distribuídas em livros e cujo conteúdo versava sobre os vários ramos do Direito.2 Na esfera penal, apesar de se encontrarem normas penais nos livros das Ordenações Afonsinas, Manuelinas e Filipinas, cada uma delas, subseqüente à outra, retratava a anterior, com alguns acréscimos; daí porque o Livro V das Ordenações Filipinas é tão marcantemente divulgado. Não porque tenha sido o melhor elaborado, mas porque representava a sistematização das normas penais anteriores e algumas poucas inovações.3 Apesar da repetição das leis, já se diferenciava nos tipos em abstrato o preceito primário e o secundário.4 No primário, a descrição dos elementos específicos do