Penal - Corpos Indóceis
O medo do Direito Penal e a disciplina dos corpos indóceis na construção da ordem burguesa no Brasil é um tópico bastante interessante e importante. Ele nos faz conectar fenômenos contemporâneos com acontecimentos passados. Mostrando-nos, dessa forma, que toda a formacao do Direito Penal brasileiro e os reflexos da expansão punitiva estão intrinsecamente ligados à história.
No período colonial, a autoridade dos senhores escravocratas era absolutamente inquestionável, pois eram os provedores do sustento, moradia e proteção dos que habitavam seus engenhos. Devido a tal, a própria justiça estatal tinha um alcance limitado, dado que “o poder do governo terminava na porteira das grandes fazendas”. Com isso, o poder punitivo era delegado aos donatários.
Com a independência do país, não se introduziu nenhuma mudança radical na sua estrutura política, justamente em virtude do fato de que o processo de declaração da independência foi conduzido de forma bastante pacífica, uma vez que foi resultado de negociações entre a elite brasileira, a Coroa portuguesa e a Inglaterra. Dessa forma, com a formação dos centros urbanos, os cargos relativos à politica foram sendo paulatinamente ocupados pelos próprios aristocratas rurais e seus descendentes que carregaram consigo a mentalidade e os preconceitos. Estabelece-se, assim, a afirmação dos direitos de liberdade para as classes dominantes e a manutenção da opressão sobre os setores pobres.
A propósito, o Código Criminal de 1830, o qual foi criado sob inspiração de brasileiros que estudavam Direito em Coimbra, supostamente humanizou o Direito Penal brasileiro, quando na verdade mantinha um sistema de penas crueis voltado principalmente aos escravos.
Após o fim do período colonial e a abolição da escravatura, a substituição do trabalho escravo pelo trabalho livre redundou na formação de uma estrutura de classes na qual a classe dominante procurou deter a manutenção da repressão sobre as camadas