Direito Penal
Disciplina: Direito Penal I
Professora: Valdenia Brito Monteiro
Aluna: Alexandra D. Morais Sala: 704/ MD9
O medo do Direito Penal a disciplina dos corpos indóceis na construção da ordem burguesa no Brasil
Sistemas penais: Colonial-mercantlista Imperial-escravista
Intervenção punitiva de escravos e trabalhadores livres pobres “As maiores atrocidades no Brasil colonial se davam no âmbito do direito penal privado”
Estrutura descentralizada que se dava o exercício do poder dos senhores proprietários de terras instituiu espaço profícuo para a implantação de tiranias privadas, uma vez que a autoridade dos senhores escravocratas era absolutamente inquestionável
- Autoridade dos senhores não incidia apenas somente sobre população escrava, existia uma população legalmente livre, que não tinha condições para o exercício dos direitos civis e assim dependia dos grandes proprietários rurais para ter onde morar, trabalhar, e se proteger do arbítrio dos governantes quanto dos demais proprietários.
- A justiça estatal tinha um alcance limitado “O poder do governo terminava na porteira das grandes fazendas”
- O controle social era realizado dentro da própria unidade de produção.
Independência do Brasil
- Não se introduziu nenhuma mudança radical na estrutura política e organização social
- Durante o período republicano, é formado por elementos intrinsecamente relacionados ao velho sistema senhorial do período imperial
- Cargos foram sendo ocupados por próprios aristocratas rurais e descendentes carregando a mentalidade, os preconceitos e, tanto quanto possível, o teor de vida da sua primitiva condição.
Legislação penal do período imperial -> Inspiração liberal do Código Criminal de 1830
- Inspiração dos estudantes brasileiros de Direito em Coimbra (Iluministas)
-Ainda monocultura latifundiária
-Não representou uma significativa modificação aos instrumentos de punição dos escravos, homens