2015817 165424 Plano de Ensino direito penal II tereza agosto 2015

770 palavras 4 páginas
Plano de ensino

Curso: Direito

Ano: 2015

Disciplina: Direito Penal II

Carga horária total: 72h

Carga horária semanal: 4h
Docente: Tereza Cristina Sader Vilar
Coordenador(a): Álvaro Cruz
Título: Formação Básica
Descrição: Plano de Ensino do 4º Período
Ementa
Teoria da pena. Penas do sistema penal brasileiro. Medidas de segurança. Teoria da ação penal. Extinção da punibilidade.
Objetivos gerais
Dar prosseguimento ao aprendizado no que tange aos conceitos de Direito Penal, enquanto ciência social, jurídica e interdisciplinar, em um contexto de profundas transformações no cenário nacional e internacional.
Estabelecer um contato direto do aluno com os institutos jurídicos do Direito Penal e sua relação com os Direitos Humanos, Estado, Democracia e Cidadania, bem como os demais ramos do direito, a fim de se permitir ao graduando uma visão sistêmica acerca do Direito Penal, mais especificamente com os temas descritos na ementa.

Objetivos específicos
Favorecer uma compreensão dinâmica e crítica dos principais conceitos e teorias jurídicas aplicados ao Direito Penal no que concerne a teoria e aplicação da pena.
Estimular o pensamento crítico e a interpretação e aplicação prática das normas penais brasileiras ao contexto social vigente, à luz dos entendimentos doutrinários e jurisprudenciais, considerando o sistema punitivo e penitenciário como instrumentos para a ressocialização do condenado, conforme a atual realidade de referidos sistemas, utilizando reflexão crítica na busca dos fundamentos e memorização dos conteúdos do direito penal e sua interdisciplinaridade.
Desenvolver o raciocínio jurídico e os conhecimentos da disciplina de Direito Penal
II, identificando a aplicação do seu conteúdo à realidade social.
Compreender o contexto histórico e as causas da criminalidade em face de razões sociais e econômicas, capaz de operar o direito, analisando a legislação, doutrina e jurisprudência, buscando a efetiva justiça e a preservação da dignidade humana,
preconizando

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