bibliografia
Notas 01. Na lição depreendida por René Ariel Dotti, as causas excludentes de ilicitude são também abordadas como "cláusulas de garantia social e individual", uma vez que está protegendo um direito individual (próprio ou de terceiro) e, também, ao mesmo tempo, um interesse coletivo, em favor da sociedade, que reprova comportamentos ilícitos, como os causadores de perigo ou lesão. (cf. René Ariel DOTTI, Curso de direito penal: parte geral, p.385) 02. Encontramos no estudo da doutrina, diversas outras definições, contudo, optamos pela lição do mestre Guilherme Nucci por se tratar que, ao nosso ver, melhor se adapta à legislação pátria vigente. No entanto, para um aprofundamento da questão, cf. Hans-Heinrich