codigo disciplinar
1°) As sanções disciplinares : art.14. As sanções disciplinares aplicaveis aos militares do Estado,Indepedente do posto,graduação ou função que ocupem,são advertencia,repreensão,permanência disciplinar,custódia disciplinar,reforma administrativa disciplinar,demissão,expulsão e proibição do uso do uniforme e de porte de arma.
2°) A custódia disciplinar somente poderá ser aplicada quando da reincidência no comentimento de trangressão disciplinar de natureza grave.
3°) A comunicação disciplinar é o documento que dará inicio ao procedimento disciplinar que vai apurar o cometimento de transgressão,podendo gerar punição adiministrativa ao transgressor.será dirigida a autoridade competente para apurar e ser for o caso punir.As autoridades competentes são as descritas no art.31
A comunicação disciplinar será encaminhada ao indiciado(acusado)para que ele possa se defender caso esta primeira defesa demosntre que não houve transgressão,ou que o acusado não foi culpado o procedimento será arquivado.Caso não consiga provar sua inocência o acusado receberá um termoAcusatório,com todas as acusações e possíveis transgressões cometidas para que apresentar sua ampla defesa e contraditória.A manifestação preliminarpodera ser dispensada quando não houver duvidas a serca do comentimento de transgressão.Isso não significa que o militar será punido,afinal de contas esse militar poderá ter cometido a trangressão em legitima defesa ,ou empreservação da ordem pública.
Caso o militar entre de férias ou venha a entrar de licença para tratamento de saúde,ou licença paternidade ou qualquer outro tratamento regulamentar,os prazos serão interrompidos,voltando a contar a partir da volta do militar ao serviço normal ponto
A comunicação disciplinar foi feita pelo signatário que deverá ser informado sobre o resultado do procedimento em até 90 dias.
4°)O Governado do Estado,o Sercretario de Segurança Publica e Defesa Social,o respaectivo Comandante