Ética
Assim como nas mais variadas profissões, o advogado deverá manter uma conduta pautada na ética e moral, acima de tudo por se tratar da única profissão que pode requerer direitos diante do poder judiciário, sendo reconhecido pela sociedade o seu papel no senso de justiça. Haja vista esse papel fundamental amparado pela lei que o advogado exerce, defendendo a sociedade e sendo um dos pilares da justiça, é imprescindível que tal profissional seja exemplo. Pois a sociedade espera que profissionais buscando a justiça ajam com princípios corretos e dentro dos limites da lei.
Sendo assim, foi criado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o Código de Ética e Disciplina da OAB (Código de Ética), que tem por objetivo que o profissional advogado tenha uma formação ética e adequada ao seu trabalho além de disciplinar, sua conduta no exercício da profissão, demonstrando como ele deve agir e ainda criando meios para corrigi-lo se necessário, por meio de um Processo Disciplinar, ficando assim o advogado sujeito aos preceitos do Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil e do Estatuto da OAB.
Na busca da conduta ética, quando esta não é observada, a OAB possui um tribunal especializado para julgar os seus inscritos por meio do Processo Disciplinar que tem por objetivo apurar se a conduta do profissional fere ou não e estatuto ou o Código de Ética e se necessário aplicar sanções que o caso assim requerer.
2 DESENVOLVIMENTO
2.1 COMPETÊNCIA
De acordo com o que prevê o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil o foro competente para processar e julgar disciplinarmente o inscrito na Ordem é o Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração. As exceções serão quando a infração for cometida perante o Conselho Federal ou quando se tratar de representação contra membros do Conselho Federal ou contra Presidentes de Seccionais, sendo em todos esses casos, a competência exclusiva do Conselho Federal, ainda que o