codigo deontologico
CURSO DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO ADULTOS
ÁREA DE FORMAÇÃO BASE
Cidadania e Profissionalidade
TC-EFA NS
UFCD CP5 – Deontologia e Princípios éticos
DR2-Códigos de ética e padrões deontológicos (25 horas)
Trabalho
Grupo de Trabalho: Marta Xavier; Rui Miguéis; Sónia Agostinho
Data 23 /04 /2014
Código Deontológico de técnico Comercial
O Código Deontológico aplica-se a todos os Técnicos Comerciais que exerçam a sua atividade em regime de trabalho dependente ou independente, integrados ou não em sociedades de profissionais ou empresas.
Deveres para com o exercício da profissão
Art.1
a) Ser assíduo, pontual e responsável no cumprimento dos seus horários e/ou tarefas que lhe forem exigidos;
b) Zelar pela defesa, conservação e asseio, nomeadamente no que diz respeito às instalações, material e imobiliário existente no local de trabalho;
c) Deve participar nos cursos de formação profissional proposto pela entidade empregadora;
d) Deve combater o exercício ilícito, abusivo ou antissocial, em favor da sua profissão;
e) Tomar conhecimento do regulamento interno da empresa, cumprir e fazer cumprir o mesmo;
f) Ser reciproco a críticas relativas ao seu trabalho ou à sua conduta, aceitando sugestões que visem melhorar os mesmos;
Deveres para com a Entidade Empregadora
Art.2
a) Respeitar e tratar com lealdade a entidade patronal e todos os seus elementos;
b) Comparecer ao serviço com assiduidade e realizar o trabalho com zelo;
c) Guardar obediência à entidade patronal no que diz respeito à execução e disciplina de trabalho, salvo se tal puser em causa os seus direitos e garantias;
d) Guardar lealdade à entidade patronal, nomeadamente não divulgar perante terceiros qualquer informação importante referente à sua organização, métodos de produção ou negócios, e não concorrendo por conta própria ou alheia com ela;
e) Zelar pela conservação dos materiais e dos equipamentos