multiculturalismo
CURSO DE PEDAGOGIA
DESAFIO PROSSIONAL – EDUCAÇÃO E DIVERSIDADE E ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BRASILEIRA
DÉBORA JOSÉ DE ALMEIDA – RA 8984217344
DETERMINAÇÕES LEGAIS E O MULTICUTURALISMO
Professor Tutora Maria Iris
CATALÃO-GO
ABRIL DE 2014
Introdução
Vivemos em um país de dimensões continentais e isso implica numa diversidade cultural muito grande e acirrada. Nesse contexto cultural discute-se o papel da escola na educação dessa pluralidade cultural. Então, a problemática da educação escolar está presente em vários aspectos como na qualidade da educação, projetos político-pedagógicos, concepções curriculares, função da escola, indisciplina, relações com a comunidade, entre outros.
Mas como atingir as funções exigidas da educação escolar atendendo a essa pluralidade cultural sem ferir os direitos humanos?
Nas relações cotidianas mostram situações preconceituosas, discriminatórias e racistas contra as chamadas minorias sociais, homossexuais, índios, afrodescendentes e mulheres. Pois mesmo num contexto de grande diversidade há o predomínio de aceitação do padrão europeu, como o modelo a ser seguido. E a partir desse modelo estabelecido em nossa cultura, formamos modelos sociais de comportamento a serem seguidos. O primeiro é o ser condicionado, que não possui personalidade própria, não interage com o mundo, e aceita sem questionar, o sujeito ideal para ser usado com mão-de-obra barata; o segundo é o ser inteligente e condicionado, que apesar de possuir personalidade crítica, ainda continua condicionado ao meio, ainda tem pouca iniciativa, o sujeito usado como mão-de-obra qualificada; e o terceiro é o ser inteligente e livre, que possui personalidade forte, senso crítico, razão, opinião e liderança, é sujeito que vai se tornar líder ou transformador social.
Aspectos legais do multiculturalismo
O multiculturalismo e a diversidade cultural são