Códigos deontológicos do jornalismo
Nota Preliminar
De acordo como Código Universal dos Direitos Humanos de 1948, em seu artigo 19 “todo indivíduo tem direito â liberdade de opinião e expressão; este direito inclui não ser incomodado em virtude das suas opiniões, coletar e receber informações e difundi-las, sem limitação de fronteiras, por qualquer meio de expressão”. Mas, atualmente, os profissionais da comunicação não têm sido respeitados no seu direito, sendo acusados de violar a moral comum e colaborar com causas desonestas. Conseqüentemente, muitos deles precisam responder à justiça comum, ocorrendo, muitas vezes, até confrontos com a polícia. Na cultura ocidental, tem-se o conceito de que atitudes como a falta de respeito podem ser punidas através de repressões severas, tanto físicas, quanto morais. Os primeiros jornalistas eram considerados bons profissionais, desde que seguissem fielmente as regras da boa consciência e, ao contrário, deveriam prestar justificativas com a justiça pública.
A persistente desconfiança e as pressões morais externas provocaram a difusão dos códigos deontológicos dos MCS na área do jornalismo, no século XX, como uma forma de autodefesa contra a intromissão das autoridades na profissão e com o intuito de manter uma boa reputação com o público.
Esclarecimento Conceitual
Código (codex, em latim) é um conjunto de leis e normas logicamente estruturado, podendo ser atribuído a alguma atividade profissional. Também pode ser relacionado com decifração de fórmulas e mensagens secretas, ou como um sistema de sinais utilizados para compreender determinada mensagem.
Os códigos deontológicos da comunicação é um conjunto de normas e leis organizado de forma lógica e sistematizado, utilizada pelos que trabalham em comunicação para orientar-lhes em seu complexo trabalho. Chamam–se “deontológicos” por que se referem aos deveres do profissional perante seu público.
Jornalistas e códigos deontológicos
O jornalista é todo