8112 Em exercicios
AULA 6: LEI 8.112/90
Nosso objetivo hoje é tratar das questões da ESAF envolvendo o regime jurídico dos servidores públicos federais, que tem por base a Lei 8.112/90. Ao final, apresentaremos duas questões formuladas pela ESAF sobre a Lei 9.962/2000, que disciplina os empregados públicos da Administração federal direta autárquica e fundacional.
Questão 01 (AFPS/2002 - Administração Tributária Previdenciária) - Todos os ocupantes de cargos públicos federais são regidos pelo mesmo regime jurídico (chamado de “único”) da Lei nº 8.112/90, inclusive quanto a direitos, vantagens e condições de aposentadoria. a) Correta a assertiva. b) Incorreta a assertiva, porque embora sujeitos àquele regime jurídico único, os direitos e as vantagens dos magistrados são objeto de disciplinamento especial e diferenciado. c) Incorreta a assertiva, porque embora regidos por aquele regime jurídico único, os magistrados dispõem de condições especiais para aposentadoria. d) Incorreta a assertiva, porque aquele regime jurídico único só se aplica aos servidores efetivos e comissionados da União. e) Incorreta a assertiva, porque aquele regime jurídico único se restringe, especificamente, a servidores ocupantes de cargos efetivos e em parte aos comissionados, não se aplicando a ocupantes de determinados cargos vitalícios, de mandato e outros de membros do poder. Gabarito: E. Comentários: Na sua redação original, o art. 39 da Constituição exigia que cada ente federado instituísse um regime jurídico único para seus servidores da Administração direta, autárquica ou fundacional. Havia certa liberdade para que cada ente federado optar pelo regime que considerasse o mais adequado para seus servidores, desde que o mesmo fosse único, nos termos acima explicitados. Dez anos após a promulgação da Constituição, a EC 19 veio alterar o art. 39 da CF, fazendo cessar a exigência de adoção do regime jurídico único. A partir