Cobrança de Condominio
EDIFÍCIO MAISON COPAN, situado na Rua Oswaldo Arouca nº 563 – Vila Formosa – São Paulo, Capital, CEP: 03363-000, inscrito no CNPJ sob o nº 67.131.631/0001-10, neste ato representado pela Síndico eleito nos termos da Ata da Assembleia Geral Ordinária (documento anexo), por intermédio de seus procuradores judicial infra-assinados, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 1.336, Inciso I do Código Civil e no artigo 275, inciso II, “b” do Código de Processo Civil e artigo 12 da Lei 4.591/64, propor a presente
AÇÃO DE COBRANÇA
sob o rito ordinário, em face de:
GALEÃO COPAN INCORPORAÇÃO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com Inscrição no CNPJ(M) sob o nº 61.818.241/0001-37 baixado em 14 de junho de 2004, nas pessoas de seus ex-sócios:
JOSÉ CLAUDINO DE SOBRAL, brasileiro, casado, advogado inscrito na OAB/SP nº 63,261 e corretor de imóveis, portador da CI.RG.nº 10.901.511-SSP/SP e inscrito no CPF(MF) sob o nº 012.172.198-11, com domicilio profissional situado na Avenida Rio das Pedras, 1341 – Jardim Aricanduva – São Paulo, Capital – CEP: 03453-200 – Tel: (11) 2721-2100, e residente na Rua Oliveira Catrambi, 110 – Jardim Vila Formosa, são Paulo, Capital – CEP: 03461-010; e
FÁBIO GOZZI, brasileiro, separado judicialmente, empresário, portador da CI.RG.nº 16.235.013-SSP/SP e inscrito no CPF(MF) sob o nº 099.522.548-65, residente na Avenida Conselheiro Carrão nº 3017 – Vila Carrão – São Paulo, Capital – CEP: 03403-002.
PRELIMINARMENTE – DA REQUISIÇÃO PELO RITO ORDINÁRIO
Inicialmente o Condomínio-Autor, pugna seja a presente ação regida pelo rito ordinário conforme prevê a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial n.º 62.318/SP do qual foi relator o Ministro Waldemar Zveiter, o qual se requer vênia a declinar:
“PROCESSUAL E CIVIL -