Cobrança de Condominio
João lhe apresentou a ata da Assembléia Geral Ordinária, ocorrida no dia 30/09/13, momento em que restou estipulado o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) como aporte de numerário para a realização de obras de melhoria no condomínio, que seria cobrado juntamente com as taxas de condomínio do respectivo mês, sendo R$ 1.000,00 em outubro/13 e R$ 1.000,00 em novembro/13 José Roberto e Maria Aparecida estão inadimplentes com suas obrigações mensais (R$ 290,00), fundo de reserva (R$ 60,00) e aportes aprovados na referida assembléia, o que vem causando grande prejuízo ao Condomínio, que é composto de apenas seis apartamentos, sobrecarregando os demais condôminos.
Sobre os valores em atraso deve incidir juros legais, correção monetária e multa de 2%. Elabore a peça necessária, devendo constar da mesma, além dos requisitos do art. 282 do Código de Processo Civil, a memória discriminada e atualizada do cálculo da dívida, além de informes jurisprudenciais acerca da legitimidade ativa e passiva e indicação das normas de direito material e processual pertinente.
Qualificação das partes:
CONDOMÍNIO DO EDÍFICIO GOUVEA: pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 12.345.678/0001-00, localizada na Rua