Coação Direito civil
INSTITUTO SUPERIOR TUPY - IST
FERNANDO DA SILVA CARDOSO
MANDADO DE SEGURANÇA
Joinville
2013/2
Introdução
A Constituição Brasileira, dentro do capítulo das garantias fundamentais, especificamente no artigo 5º, incluiu o mandado de segurança, como alias já o tinha feito nas constituições anteriores, desde a de 1.934, com exceção da de 1.937.
Este instrumento é uma das ferramentas de proteção dos direitos individuais das pessoas físicas e jurídicas, como forma de se defender ou de se prevenir, contra os abusos cometidos pelo poder público.
O presente trabalho tem por função discorrer de forma sintetizada os conceitos, espécies e finalidades deste instrumento jurídico das garantias individuais do cidadão.
Conceito, finalidade e natureza jurídica
O Mandado de segurança é um instrumento jurídico, disposto no artigo 5º da Constituição Federal, no título dos direitos e garantias fundamentais, para que os indivíduos sejam elas pessoas físicas ou jurídicas, possam se defender e se prevenir de atos arbitrários praticas com abuso de poder, pelo poder público.
Foi criado com a finalidade maior de suprir certas lacunas deixadas pela restrição dada ao habeas corpus na Constituição Federal de 1.926, sendo que atualmente está disciplinado na Lei 12.016/2009.
Segundo Meirelles (1990 apud Moraes, 2012, p. 160), que diz que o mandado de segurança é:
O meio constitucional posto à disposição da justiça de toda a pessoa física ou jurídica, órgão com capacidade processual, ou universalidade reconhecida por lei, para proteção de direito individual ou coletivo, liquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, lesado ou ameaçado de lesão, por ato de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
O mandado de segurança é uma ação constitucional de natureza civil, com o intuito de proteger, de forma