Coação - direito civil
É toda pressão exercida sobre um indivíduo para determina-lo a concordar com um ato. É a violência.
TRADUZ VIOLÊNCIA
Pode ser:
- física (vis absoluta): age diretamente sobre o corpo da vítima.. Neutraliza por completo a manifestação de vontade, tornando o negócio jurídico inexistente. Lutador de sumo e uma velhinha.
- moral (vis compulsiva): incute na vítima um temor constante e capaz de perturbar seu espírito, fazendo com que manifeste o seu consentimento.Vontade embaraçada, turbada, viciada pela ameaça que lhe é dirigida. É causa de invalidade (anulabilidade).
Artigos: 151 e parágrafo único do NCC
Requisitos:
Violência psicológica
Declaração de vontade viciada
Receio sério e fundado de grave dano à pessoa, à família e aos bens do paciente.
O Juiz deve atentar para as circunstâncias do fato e condições pessoais da pessoa. Art. 152 NCC
Não se considera coação o temor reverencial ou exercício normal de um direito. Vale dizer também: ameaça de mal impossível, remoto, evitável ou menor que o mal resultante do ato e temor vão, que procede da fraqueza de ânimo do agente.
Art. 154, NCC: Só anula se a parte tinha conhecimento. Só se admite a coação, respondendo solidariamente com o terceiro pelas perdas e danos.
Art. 155, NCC: Se a parte coagida tinha conhecimento, subsiste o negócio jurídico, respondendo o autor por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto.
LESÃO
Artigo 157, NCC
Representa um vício consistente na deformação da declaração por fatores pessoais do contratante, diante da inexperiência ou necessidade, explorados indevidamente pelo locupletante.
Origem no Direito Romano
Exemplo: Coronéis que vendiam produtos em fazendas. Juros e preços absurdos.
CLT possui um limitador.
Vivemos a era da contratação em massa, por meio de contratos de adesão, que significa a forma de opressão mais nova.
Lei de Economia Popular (Lei 1521/51 – art. 4º)
Código de Defesa do Conumidor – artigos 6º, V e