Coação
Espécies de Coação
Coação Absoluta ou Física, Relativa ou Moral.
-Coação absoluta: Inocorre qualquer consentimento ou manifestação da vontade. A vantagem pretendida pelo coator é obtida mediante o emprego de força física.
-Relativa ou Moral: Constitui vicio da vontade e torna anulável o negócio jurídico, nesta, deixa-se uma opção ou escolha da vítima: praticar o ato exigido pelo coator ou correr o risco de sofrer as conseqüências da ameaça por ele feita. Trata-se portanto de uma coação psicológica.
-Coação Principal ou Coação Acidental: Embora o código civil não faça a distinção, a doutrina entende existir coação principal e acidental.
-A Coação Principal constitui causa de anulação do negócio jurídico, a Acidental somente obriga o ressarcimento do prejuízo.
151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.
Parágrafo único. Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação.
Exemplo: trata-se de pedido anulatório de débito, cumulado com pedido de ressarcimento por danos, ajuizado por JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA, qualificado nos autos, em face de COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ – CPFL, em que aduz o autor haver sofrido injusta interrupção do fornecimento de energia elétrica em 24 de janeiro de 2007, em virtude de irregularidade de medição, malgrado tenha pago as tarifas de consumo respectivas desde abril de 2006, data em que se mudara para o imóvel da rua