Clássicos de teoria do direito
JOHN AUSTIN
John Austin nasceu em 1790, serviu o exército em Malta e na Sicília, dedicou-se ao estudo do direito a partir de 1812, advogou por sete anos sem muito sucesso e nem muito entusiasmo. É autor de dois livros centrais para a compreensão do positivismo jurídico. “An outline of a course determined” de 1831 e “The province of a jurisprudence determined” de 1832.São textos axiais da chamada Escola Analítica de Jurisprudência. Fora vizinho de Bentham e de Stuart Mill; rompeu com aquele primeiro por conta de um radicalismo político que condenava. Em 1826 foi indicado para ensinar filosofia do direito na recém criada Universidade de Londres. Passou dois anos na Alemanha preparando o curso que pretendia lecionar. Teve contato com a Pandectística e com a Escola Histórica Alemã. Seus cursos não despertaram muita atenção e em 1832 Austin aposentou-se, muito desapontado com a carreira universitária. Austin ao longo da vida sofreu de ansiedade e depressão, o que lhe dificultava na composição de seus textos. Além disso, uma fixação com a perfeição e com a clareza tornaram sua vida intelectual um tormento. Austin reduziu a lei a comando do Estado e o que não detém essa qualidade fica relegado à categoria de lei impropriamente designada. Austin percebia a existência de leis divinas, de leis positivas, de leis de moralidades positivas e de leis metafóricas figurativas; preocupou-se com aquelas duas primeiras (Austin 1998,p.1). Ainda, o objeto da filosofia do direito é o direito positivo; a lei, simples e estritamente designada: a lei posta por superiores políticos para ser seguida por pessoas politicamente inferiores (Austin,1998, p.9). A lei configura comando que manifesta desejo politicamente determinado e a ser compulsoriamente implementado. Comando e obrigação são termos correlatos dado onde quer que surja uma obrigação, realizou-se um comando; e onde quer que se realize um comando, impôs-se uma obrigação (Austin,1998, p.14). Em