CLT e uma visão critica
A Consolidação das Leis do Trabalho é um diploma legal misto, pois é formada por regras que tratam do Direito Individual do Trabalho, Direito Administrativo do Trabalho, Direito Processual do Trabalho e Direito Coletivo do Trabalho. Formou-se a partir da reunião de diversas normas que regulamentavam as relações sociais de trabalho, pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 01 de maio de 1943, com início de vigência em 10.11.1943. Entretanto, apesar de ser uma consolidação, alguns grupos de regras inseridas nesse Diploma não faziam parte da legislação laboral nacional. O sistema possuiu um caráter dependente do estado, ausência de liberdade e autonomia de organização para os sindicatos, ausência de livre contratação e negociação entre as partes, proteção social vinculada à relação formal de trabalho e etc. Ou seja, a CLT determina e a Justiça do Trabalho processa, julga e delibera sobre os problemas individuais e coletivos do trabalho.
Essa linha do tempo mostra de forma clara as mudanças que ocorreram com a formação da CLT.
Antes de 1930
Autonomia sindical e ausência de liberdade sindical.
A questão operária e trabalhista eram casos de polícia.
1930 –1945
Montagem gradual da legislação trabalhista e sindical corporativista.
Institucionalização da estrutura sindical oficial.
Controle dos sindicatos pelo Estado.
Criação da CLT em 1943.
1946 –1963
Período de redemocratização e persistência do corporativismo trabalhista.
Dinamização, mobilização e participação crescente dos sindicatos oficiais na vida política nacional. Politização do sindicalismo.
1964 –1977
Golpe militar e repressão aos sindicatos.
Exclusão política dos trabalhadores.
Fim da estabilidade e criação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
1978 –1988
Renascimento do movimento sindical e surgimento do novo sindicalismo. Explosão das greves. Criação das centrais sindicais.
Experiência da negociação coletiva direta entre trabalho e capital.
Presença das