I
1º BIM
Evolução Histórica
O surgimento do Direito do Trabalho está atrelado a aspectos econômicos, sociais, filosóficos e religiosos da história da humanidade. Ele regula a relação que se estabelece entre empregado e empregador e todos seus entrelaçamentos. na Europa
1ª fase (apogeu do liberalismo): revolução francesa (1789) até a publicação do Manifesto
Comunista (1848); é uma fase em que o Estado não se importava com os problemas trabalhistas
2ª fase (Contestação ao Liberalismo): a partir do Manifesto Comunista até a eclosão da 1ª
Guerra Mundial; assim, o Estado começa a se atentar ao trabalhador e começa a legislar sobre
3ª fase (Intervencionismo Estatal): Tratado de Versalhes (1919) até o inicio da década de 90; no cap. 13 do tratado há a comprometização de legislar sobre leis trabalhistas. Havia uma preocupação nessa época com o “dumping social” (redução de custos na produção mediante a exploração do trabalhador) e tratado tira essa visão que se deveria evitá-lo
4ª Fase (Fase de transição): inicio da década de 90 até os nossos dias;
A partir da Revolução Industrial que foi necessário o Estado intervir nas relações de trabalho. no Brasil
1ª fase (Liberalismo Monárquico): proclamação da Independência até a Abolição dos Escravos;
2ª fase (Liberalismo Republicano): proclamação da República até a Revolução de 1930
3ª fase (Intervencionismo Estatal): Revolução de 1930 até meados de 1990; legislação trabalhista é toda dessa época
4ª fase (Fase de transição ou neoliberalismo): posse do presidente Fernando Collor até os nossos dias
Mudança de paradigmas sociedade industrial > sociedade pós-industrial grande industria > pequenas empresas modelo “fordista” > modelo “toyotista”
Fontes materiais do Direito do Trabalho
As fontes materiais consistem nos fatos econômicos, sociais e políticos, que contribuem para a formação do direito.
No caso especifico do Direito do Trabalho, são fontes materiais: o desemprego, as greves, a evolução tecnológica, etc.