O Direito De Fam Lia
A atuação do psicólogo na Justiça é, em grande parte, determinada por legislações específicas na área e por previsões nos regimentos internos dos Tribunais de Justiça (Costa, Penso, Legnani & Sudbrack, 2009). Martins (2011) complementa ao referir que a atuação do psicólogo na área de família é ampla e abrange várias questões como, por exemplo, guarda de filhos, regulamentação de visitas, maus-tratos e abuso sexual, destituição do poder familiar, exoneração de alimentos, interdição, separação e divórcio, adoção, alienação parental, entre outras.
O entrelace das questões jurídicas e psicológicas ocorre por meio da solicitação de uma intervenção especializada, no qual o psicólogo disponibiliza aos órgãos do Poder Judiciário seu conhecimento técnico e teórico para a realização de avaliações, diagnósticos, perícias, emissão de laudos e pareceres, bem como para analisar e interpretar as mensagens emocionais, a estrutura de personalidade e a configuração das relações familiares, com o objetivo de oferecer sugestões e dar subsídios às decisões judiciais (Silva, 2010).
Entende-se que, nas questões concernentes ao Direito de Família, faz-se essencial um olhar da Psicologia, pois, quando ocorrem as separações e os divórcios que acarretam disputas de guarda da prole, não raras vezes, um litígio é o germe da alienação parental. A alienação parental pode ser definida, segundo Podevyn (2001), como um processo que consiste em programar uma criança para que odeie