Clausulas Abusivas CDC
DAS CLAUSULAS ABUSIVAS CDC.
IPATINGA (MG)
2012
FACULDADE PITAGORAS DE IPATINGA
MARCELO AUGUSTO GONÇALVES SILVA
MONIQUE HIRLE ALVES
WEMERSON PACÍFICO
IPATINGA 2012
1. INTRODUÇÃO
Trata-se o presente estudo sobre as clausulas abusivas inerentes ao consumidor.
O CDC visa proteger o consumidor contra as cláusulas abusivas tout cout e não somente o aderente do contrato de adesão.
Devemos saber que o princípio geral da boa-fé deve reger toda e qualquer espécie de relação jurídica , seja pela forma de ato de consumo, de negócio jurídico de consumo, de contrato de consumo, etc.. (Nesta última hipótese, a utilização deste princípio permite a revisão do contrato celebrado entre os contratantes.)
A boa-fé no contrato de consumo é um requisito que é exigido do fornecedor e do consumidor, de modo que faça com que haja "transparência e harmonia nas relações de consumo", assim, assegurando o equilíbrio entre as partes.
Como já visto, toda relação jurídica deve ser observado o pricipio da boa-fé. Como consequência, toda cláusula que infringir este princípio é considerada, por lei, como abusiva.
Cláusula abusiva é aquela desfavorável à parte mais fraca na relação contratual, que, na relação de consumo é o consumidor. “A existência de cláusula abusiva no contrato de consumo torna inválida a relação contratual pela quebra do equilíbrio entre as partes.”
O artigo 51 do CDC pode ser considerado um limitador do uso do direito subjetivo, nele consta casos que existem abusividade no fornecimento de produtos e serviços e que demonstram o não uso da cláusula geral de boa-fé.
2. DESENVOLVIMENTO
2.1. DAS CLÁUSULAS ABUSIVAS CDC
As cláusulas abusivas encontram-se muito presentes nos contratos de consumo de hoje em dia, o que dá ensejo a um considerável desequilíbrio entre as partes contratantes. Nesse sentido , se torna