Classificação dos Negócios Jurídicos
Quanto ao número de declarantes:
a)Unilaterais: Negócios aperfeiçoados com uma única manifestação de vontade. Exemplos: Testamento, codicilo, renúncia de direitos.
a.1)Receptícios: São negócios cuja declaração de vontade deve se tornar conhecida do destinatário. Exemplos: Denúncia ou resilição de um contrato, revogação de mandato.
a.2)Não receptícios: Cujo conhecimento por parte de outras pessoas é irrelevante. Exemplos: Testamento, confissão de dívida.
b)Bilaterais: Se faz por meio de duas manifestações de vontade coincidentes sobre o mesmo objeto (consentimento mútuo, acordo de vontades). Exemplos: Contratos em geral.
b.1)Simples: Somente uma das partes aufere vantagens, enquanto a outra arca com o ônus. Exemplos: Doação, comodato.
b.2)Sinalagmáticos: Reciprocidade de direitos e obrigações, igualdade entre as partes. Exemplos: Compra e venda, verbi gratia.
c)Plurilaterais: Envolvem mais de duas partes (tratados como acordos). Exemplos: Contrato de sociedade com mais de dois sócios, consórcios de bens.
Quanto às vantagens patrimoniais:
a)Gratuitos: Só uma das partes aufere vantagens ou benefícios, sem exigir contraprestação da outra. Exemplos: Doação pura, comodato.
b)Onerosos: Ambos contratantes auferem vantagens correspondentes a um sacrifício ou contraprestação (ônus e vantagens recíprocas), é bilateral. Exemplos: Compra e venda, empreitada.
b.1) Comutativos: Prestações certas e determinadas. As partes podem antever vantagens e sacrifícios, pois não envolvem nenhum risco. Exemplos: Contrato de seguro em relação ao segurado.
b.2) Aleatórios: Caracterizam-se pela incerteza das duas partes sobre vantagens e sacrifícios. É o risco da perda ou do lucro mediante a um fato futuro imprevisível. Exemplos: Contrato de seguro em relação à seguradora.
c)Neutros: Falta atribuição patrimonial e caracterizam-se pela destinação dos bens. Exemplos: Instituição do bem de família, renúncia abdicativa, doação