Classificação dos Negócios Jurídicos
Unilaterais: Se aperfeiçoam com uma única manifestação de vontade Ex: renúncia da herança.
-Receptícios: É aquele em que a manifestação da vontade de uma parte deve estar em consonância com a outra parte para que o negócio se constitua e produza efeitos.
Ex: Promessa de recompensa e notificação.
-Não Receptícios: O conhecimento da declaração de vontade por outra parte é irrelevante.
Ex: testamento e confissão de divida.
Bilaterais: As declarações de vontade sobre o objeto ou bem jurídico tutelado devem ser coincidentes, ou seja, o consentimento há eu ser mutuo ou realizar-se um acordo de vontades entre as partes.
-Simples: Uma das partes somente aufere vantagens; a outra arca cm o ônus.
Ex: Contratos de comodato e de doação.
-Sinalagmáticos: Há reciprocidade de direitos e obrigações, encontrando-se as partes em situação de igualdade.
Ex: Contratos de compra e venda e locação.
Plurilaterais: Negócios jurídicos em que se conjugam no mínimo, duas vontades paralelas, admitindo-se número superior, desde que direcionadas para a mesma finalidade.
Ex: contrato de sociedade com mais de dois sócios, consórcio.
Garatuituos: Outorgam vantagens, sem exigir do beneficiário qualquer contraprestação.
Ex: Contratos de comodato e de doação.
Onerosos: Impõem sacrifícios e vantagens patrimoniais a todos os envolvidos.
-Comunicativos: Constituem-se negócios jurídicos em que se verifica um equilíbrio entre as prestações pactuadas, de forma que as vantagens auferidas pelos contratantes se equivalem.
Ex: Contrato de compra e venda.
-Aleatórios: O contrato é modelado sobre o risco, ou seja o cumprimento das prestações é confiado ao acaso, na esperança de que evolua em sentido favorável para uma das partes.
Ex: Contratos de comissão, de seguro e de aposta.
Neutros: Caracterizam-se pela mera destinação de bens.
Ex: instituição do bem de família, de forma a torná-lo inalienável.
Bifrontes: Negócios jurídicos