CLASSIFICAÇÃO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS
UNILATERAIS, BILATERAIS E PLURILATERIAS
NEGÓCIOS JURÍDICOS UNILATERAIS
Negócios jurídicos unilaterais são os que se aperfeiçoam com uma única manifestação de vontade (ex.: testamento, codicilo, instituição de fundação, aceitação e renúncia da herança, promessa de recompensa, etc.).
São de duas espécies:
RECEPTÍCIOS – são aqueles em que a declaração de vontade tem de se tornar conhecida do destinatário para produzir efeitos (ex.: denúncia ou resilição de um contrato, revogação de mandato, etc.).
NÃO RECEPTÍCIOS – são aqueles em que o conhecimento por parte de outras pessoas é irrelevante (ex.: testamento, confissão de dívida, etc.).
NEGÓCIOS JURÍDICOS BILATERAIS
Negócios jurídicos bilaterais são aqueles que se perfazem com duas manifestações de vontade, coincidentes sobre o objeto. Essa coincidência chama-se consentimento mútuo ou acordo de vontades (contratos em geral).
Podem existir várias pessoas no pólo ativo e também várias no pólo passivo, sem que o contrato deixe de ser bilateral pela existência de duas partes.
Em outras palavras, o que torna o contrato bilateral é a existência de dois pólos distintos, independentemente do número de pessoas que integre cada pólo.
NEGÓCIOS JURÍDICOS PLURILATERAIS
Negócios jurídicos plurilaterais são os contratos que envolvem mais de duas partes, ou seja, mais de dois pólos distintos (ex.: contrato social de sociedades com mais de dois sócios).
GRATUITOS, ONEROSOS, NEUTROS E BIFRONTES
NEGÓCIOS JURÍDICOS GRATUITOS
Negócios jurídicos gratuitos são aqueles em que só uma das partes aufere vantagens ou benefícios (ex.: doação pura).
NEGÓCIOS JURÍDICOS ONEROSOS
Negócios jurídicos onerosos são aqueles em que ambos os contratantes auferem vantagens, às quais, porém, corresponde uma contraprestação (ex.: compra e venda, locação, etc.).
Conclui-se, portanto,