Economista
O Projeto das Cidades Digitais foi instituído por meio da Portaria Nº 376, de 19 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial da União em 22 de agosto de 2011. Nessa portaria, as Cidades Digitais são definidas como redes digitais locais de comunicação nos municípios brasileiros, voltadas para a inclusão digital, tendo como objetivos:
A melhoria da qualidade e transparência na gestão pública;
A democratização do acesso;
O fomento à economia criativa e sustentável;
A criação e desenvolvimento de conteúdos;
A construção de ambientes de colaboração em redes abertas.
O objetivo do MC ao propor um Projeto de Cidades Digitais é estabelecer uma política contínua e efetiva que integre outras ações de inclusão digital e que seja sustentável ao longo do tempo. Tomando como base essa perspectiva, o Projeto Cidades Digitais é apresentado como um projeto estruturante cuja meta é contribuir para estabelecer uma cultura digital na sociedade brasileira. Para tanto, pretende-se aperfeiçoar os instrumentos de gestão, dotando as prefeituras de aplicativos e de ferramentas que permitam a transparência e a participação da sociedade civil, viabilizando a formação de uma rede digital aberta voltada para a troca de experiências e de conteúdos entre níveis de governo e entre o governo e a sociedade, de modo a estabelecer canais críticos de mediação. Trata-se de uma perspectiva transformadora de inclusão, por oferecer à sociedade acesso e compartilhamento de conteúdos que permitam às pessoas uma atuação ativa, para modificar a realidade que as cerca. Isto significa garantir às comunidades autonomia e capacidade de serem protagonistas nas decisões que lhes dizem respeito. A construção desse ecossistema de cooperação e inovação trará grandes benefícios para todas as regiões do território nacional, principalmente para aquelas mais remotas, como por exemplo, a atração de empresas de tecnologia, com consequente uso de