Classificação dos contratos
1 - Introdução. Existem diversas categorias de contratos. Dependendo da categoria, incide uma espécie de tutela jurídica. Os contratos podem se classi car em diversas espécies ao mesmo tempo. 1. Quanto aos efeitos: os contratos poderão ser classi cados em: 1.1. Contratos: unilaterais, bilaterais e plurilaterais. 1.2. Contratos: gratuitos e onerosos
CONTRATOS: unilaterais, bilaterais e plurilaterais • UNILATERAIS: (sob o aspecto da formação os contratos serão sempre bilaterais: duas vontades) são os contratos que criam obrigações unicamente para uma das partes. Ex: a doação pura. Art. 538 DO CC: Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra. Art. 543. Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura. OBS: o contrato unilateral, mesmo envolvendo duas partes e duas declarações de vontade, coloca o que deve a prestação na posição exclusiva de devedor: o peso do contrato está todo de um lado • BILATERAIS: são os contratos que geram obrigações para ambos os contratantes, como a compra e venda, a locação, o contrato de transporte . Possuem caráter sinalagmático: pois as obrigações são recíprocas. Necessariamente exige uma contraprestação da outra parte. Art. 481. DO CC: Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro. OBS: A Prestação de um tem como causa a do outro. Não é necessário que as prestações sejam equivalentes: basta que cada parte veja na prestação da outra uma compensação
• PLURILATERAIS OU PLÚRIMOS: São os contratos que contêm mais de duas partes. OBS: Na compra e venda, mesmo que haja vários vendedores e compradores, agrupam-se eles em apenas dois polos: o ativo e o passivo. Nos contratos plurilaterais teremos várias partes, como nos contratos de sociedade ou consórcio. Geralmente nesse