Classificação das constituições
Aplicação Prática Teórica
Caso - Tema: Classificação das constituições
A Constituição de 1988 desenhou em seu texto um Estado de bem-estar social, consagrando princípios próprios do modelo liberal clássico de forma conjugada com outros, típicos do modelo socialista. Esse pluralismo principiológico se faz sentir ao longo de todo o texto constitucional, especialmente no art. 170, CRFB, que adota a livre iniciativa como princípio da ordem econômica, sem desprezar, no entanto, o papel do Estado na regulação do mercado. Considerando tal constatação, responda:
a) Como o pluralismo principiológico pode favorecer a estabilidade da CRFB/88?
b) Diante de tal característica, como a doutrina classificaria a CRFB/88?
A) O art 1º, V, da CRFB/88, prevê o pluralismo político, como um dos fundamentos constitucionais, do estado democrático de direito. Isso significa que o texto constitucional pretende proteger o equilíbrio existente entre as tensões sociais e econômicas, visando não permitir que um único setor adquira influência desproporcional e assim, controle os demais.
A concepção pluralista possui como objetivo primordial evitar a concentração de poder nas mãos de um único setor, assegurando que os diversos grupos sociais possuirão instrumentos pelos quais poderão defender suas idéias e concepções sociais, visando interdependência entre diversos setores sociais. É a partir dessa interdependência que os diversos setores, ao mesmo tempo exercem poder, se fiscalizam uns aos outros e também necessitam uns dos outros para protegerem e dar corpo aos seus próprios interesses o que, consequentemente, regula seus poderes de atuação. O pluralismo, é então é um mecanismo de regulação da concentração do poder.
Para José Afonso da Silva: “A Constituição opta, pois, pela sociedade pluralista que respeite a pessoa humana e sua liberdade, em lugar de uma sociedade monista que mutila os seres e engendra ortodoxias opressivas(…). Aqui, só