Classificação das constituições

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Caso - Tema: Classificação das constituições A Constituição de 1988 desenhou em seu texto um Estado de bem-estar social, consagrando princípios próprios do modelo liberal clássico de forma conjugada com outros, típicos do modelo socialista. Esse pluralismo principiológico se faz sentir ao longo de todo o texto constitucional, especialmente no art. 170, CRFB, que adota a livre iniciativa como princípio da ordem econômica, sem desprezar, no entanto, o papel do Estado na regulação do mercado. Considerando tal constatação, responda:

a) Como o pluralismo principiológico pode favorecer a estabilidade da CRFB/88?

No pluralismo, os diversos grupos formadores da sociedade estarão mutuamente fiscalizando e influenciando um ao outro, de forma que as decisões não sejam tomadas unilateralmente. Vale frisar que, a teoria pluralista não se confunde com as teorias da separação de poderes, liberal ou democrática, não fazendo, entretanto, oposição a elas, pois todas as teorias aqui mencionadas têm o objetivo de diminuir a capacidade centralizadora estatal, que tende a ensejar decisões que atendam, única e exclusivamente, aos interesses de um único grupo dominante.

b) Diante de tal característica, como a doutrina classificaria a CRFB/88?

A atual Lei Fundamental da República Federativa do Brasil constitui uma Constituição formal, escrita, dogmática, promulgada, super-rígida e analítica

Quanto ao conteúdo:Constituição formal o texto escrito estatuído pelo poder Constituinte.
Quanto ao modo de elaboração: Constituição dogmática
Quanto à origem: Constituição promulgada, democrática ou popular, aquela que decorre da atividade da Assembléia Nacional Constituinte
Quanto à estabilidade: Constituição imutável

Art. 170 - A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade

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