CIVIL1
1) Afirma José Carlos Moreira Alves que “os códigos não surgem muito bons, mas, pouco a pouco, com o trabalho da doutrina e da jurisprudência, vão-se lendo o que neles não está escrito, deixando-se de ler, muitas vezes, o que nele está e, no final de certo tempo, por força de sua utilização, da colmatação dessas lacunas, da eliminação de certos princípios da sua literalidade, o código vai melhorando e, no final de certo tempo, já se considera que é um bom código”. Diante dessa assertiva pergunta-se:
R: Não. O projeto do código civil ficou anos sendo objeto de estudos e alteração para que pudesse se adequar as exigências que a sociedade almejava. O tempo de tramitação do projeto permitiu varias reconsiderações no texto obtiveram a influência dos princípios da Constituição Federal. O conteúdo do código civil corrente apresenta valores jurídicos pertinentes e apropriados na nossa atualidade. Portanto o código civil surge novo, foi submetido à discursões variadas, visando a melhor pluralidade social.
2) Qual a diferença entre cláusulas gerais e conceitos jurídicos indeterminados? Cite um exemplo de cada.
R: Clausulas gerais são normas com diretrizes indeterminadas, que não trazem expressamente uma consequência. Ex: Art 4, III, do Código de defesa do consumidor.
Conceitos jurídicos indeterminados, quando palavras ou expressões contidas numa norma são imprecisas, de modo que a duvida encontra-se no significado das mesmas, e não nas consequências legais de seu descumprimento. Ex: Paragrafo único do art 927 do Código Civil.
3) Dê três exemplos que representem a constitucionalização do Direito Civil brasileiro.
R: União Estável reconhecida; filhos nascidos fora do casamento, não há mais distinção entre os filhos e guarda dos filhos podem ficar com a mãe ou pai.
Questões Objetivas
1) Letra E
2) Letras A