Processo Civil1
Caso 1.
A) Assiste razão a caixa econômica federal, onde devera ser julgada pela justiça federal comum.
B) A competência não é estadual e se federal.
C) Sendo julgado temos específicos nos tribunais especiais para dar seleridade.
D) Sim, na C.R.F.B. dos art. 92 a 126.
Semana 2.
Caso 1.
A) Sim, onde o domicilio em regra será o do devedor, e as ações fundadas no direito real se aplica essa regra.
B) Somente será em caráter absoluto, quando possuir interesse público e não admite modificação.
C) O caráter relativo se admite modificação e conciliar o interesse das partes com o público.
D) Apenas os juízes tem a competência para modificar os critérios legais. Art. 91 C.P.C.
2- Letra A.
Semana 3.
Caso1
A) Marco Aurélio não possui a legitimidade se ser parte uma vez que não é o titular do direito, por sua vez pode requerer o direito alheio. Art.6 C.PC.
B) Não a capacidade de ser parte é a aptidão para figurar como parte em um dos postos da relação processual.
2- Letra D.
Semana 5.
Caso1.
A) Conforme o art. 126, CPC.
B) Aqueles previstos no art. 125, CPC.
Objetiva.
Letra D.
Semana 6.
Caso1.
a) Não, princípio de livre convencimento motivado tem que ser fundamento com a pena de ser nulo. Atr. 93 IX C.F.
b) Art. 162, sentença § 1º, decisão interlocutória § 2º, despachos §3 e §4º.
c) Não porque p M.P. no processo civil a atuação tem extraordinária somente quando a lei prevê. Art.127,129 C.F..
Objetiva: letra B.
Semana 7.
Caso1.
a) Prazo de 15 dias, art. 297 CPC.
b) Prazo peremptório, se não responder no prazo.
c) No art. 278, oral ou escrita, procedimento sumario 9099/95. Art.30 a contestação será oral ou escrita.
Objetiva: Letra B.