A IMPUGNAÇÃO DE EXECUTADO PODE TER PEDIDO RESCISÓRIO OU TRANSRESCISÓRIO?
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
PÓS EM DIREITO PROCESSUAL CIVIL
A IMPUGNAÇÃO DE EXECUTADO PODE TER PEDIDO RESCISÓRIO OU TRANSRESCISÓRIO?
ANÁPOLIS/GO
2014
A impugnação é um meio de defesa do executado constante no art. 475 – L do Código Processual Civil1. Seu conteúdo é restrito, pois não há o que se falar de discussão do mérito da causa. Desta forma, vejamos sobre a possibilidade de ter pedido rescisório ou transrescisório na impugnação do executado.
Didier Jr. expõe que “há casos de decisão judicial existente que pode ser invalidada após o prazo da decisão rescisória” 2. Uma destas situações é a “falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia;” (art. 475-L, I do Código de Processo Civil). Isto porque, a citação do réu é indispensável para que o processo seja válido3.
No caso do inciso supracitado, a decisão foi contaminada por vícios transrescisórios e poderá o executado argui-los em sua impugnação. Didier Jr. narra que se trata de alegação de exceptio nullitatis da sentença4. Diz ainda que “esse inciso diz respeito a fatos anteriores a formação do titulo executivo que têm relevância pra desconstituí-lo, e que, por isso, escapam à eficácia preclusiva da coisa julgada (art. 474, Código de Processo Civil 5)”.
Por outro lado, os vícios transrescisórios também permitem o ajuizamento da Querela Nullitatis, sob forma de embargos a execução (741, I, Código de Processo Civil)6, mas que pode assumir outras feições (ação autônoma, por exemplo, e até mesmo, ação rescisória, com base no art. 485,Código de Processo Civil)7. Desta forma, nada obsta o pedido rescisório ou transrescisório na impugnação do executado, para invalidar sentença com o defeito referido no art. 475-L, do Código de Processo Civil, sendo alternativa ao ajuizamento de nova demanda.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
DIDIER JUNIOR,