Civil law e commom law
Civil Law é a estrutura jurídica oficialmente adotada no Brasil. O que basicamente significa que as principais fontes do Direito adotadas aqui são a Lei, o texto.
Civil Law,parte primeiramente de uma detalhada observação da formação do sistema político de tais nações – O Sistema Representativo Presidencialista (surgido nos Estados Unidos) –analisando na sua formação, princípios essenciais da divisão dos poderes e na sua evolução a consolidação da independência do judiciário Como nosso sistema jurídico deriva da civil law uma longa explicação se fazdispensável, contudo não deixaremos de buscar a história de sua formação detalhando ascaracterísticas do sistema que busca nas leis feitas pelo legislativo, positivadas pelos representantes do povo a fonte essencial e superior do direito. A origem do civil law ou sistema romano-germânico, que nasceu na Europa Continental, pode ser considerado com a passagem da concepção jus naturalista à positivista, que predomina até os dias atuais. Nenhum direito reúne tantas condições para o entendimento do nosso direito brasileiro como o direito romano, que é um direito que foi evoluindo por cerca de doze séculos, documentado com certa abundância de fontes, desfilando diante dos estudiosos, os problemas de construção, expansão, decadência e extinção do mais poderoso império que o mundo antigo conheceu. Sendo assim, o direito romano é um notável campo de observação do fenômeno jurídico em todos os seus aspectos. A história do direito romano segundo Alves, “é o conjunto de normas que regeram a sociedade romana desde as origens”, que compreende o período desde a fundação de Roma, considerando-se a tradição Roma foi fundada em 753 a.C., até o ano de 565 d.C., com a morte do imperador Justiniano. O sistema jurídico brasileiro é legado do positivismo. Trata-se do conjunto de normas estabelecidas pelo poder político que se impõem e regulam a vida social de um dado povo em uma determinada época.