Rotinas trabalhistas
Para admissão de um funcionário é necessário a apresentação de vários documentos:
- CTPS( Carteira de Trabalho e Previdência Social) é o primeiro documento obrigatório para o registro em qualquer emprego,
- Atestado de Saúde Ocupacional,
- Titulo de eleitor para os maiores de 18 anos,
- Certidão de Nascimento ou Casamento,
- Carteira de Identidade,
- CPF,
- 1 foto 3x4,
- Documento de inscrição no PIS,
- Copia da Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos, para fins de recebimento de salário-família,
- Cartão da criança entre 1 a 6 anos,
- Declaração de escolaridade para crianças de 7 a 14 anos.
A apresentação de todos os documentos é de tamanha importância, cópia dos documentos do empregado, seja para preenchimento dos documentos ou para posterior consulta.
O registro do empregado deve conter obrigatoriamente as seguintes informações: - Identificação do empregado (nome, data de nascimento, filiação, nacionalidade, naturalidade)
- Numero e série da CTPS,
- Data de admissão,
- Cargo ou função,
- Remuneração e forma de pagamento,
- Local e horário de trabalho,
- Férias (com anotação após o primeiro período de gozo),
- Identificação da conta no Programa de Integração Social(PIS),
- Acidente do trabalho e doença profissional, se porventura ocorrerem.
Contrato de Trabalho
O contrato individual poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.
Contrato escrito: se dá na própria CTPS conforme exigido pela legislação trabalhista.
Contrato verbal: empregador e empregado combinam salário, horário, execução dos serviços, não é feito o registro na CTPS.
Contrato tácito ou consensual: silêncio ou falta de manifestação das partes. O trabalhador aparece e cumpre horário e tarefas sem qualquer objeção do empregador.
2 – Diferenças Individuais
Liderança - Significa dirigir ou comandar, incentivar e motivar os membros da