Transferencia de tecnologia
São contratos que impliquem transferência de tecnologia, nomeadamente, contratos de licença de exploração de patentes, de uso de marcas, de fornecimento de tecnologia, de franquia, de prestação de serviços de assistência técnica, que deverão ser averbados no INPI para que produzam efeitos em relação a terceiros e, no caso de fornecedor, licenciante ou franqueador residente ou domiciliado no exterior, para que possam ser feitas as remessas de royalties e deduzidos do imposto de renda, como despesas operacionais, os valores pagos.
2—Quais contratos de transferência de tecnologia são passíveis de averbação no INPI?
a. Exploração de Patentes: Contrato pelo qual o titular de patente concedida ou do pedido de patente depositado no INPI confere uma licença (onerosa ou gratuita, exclusiva ou não) a terceiros para sua utilização;
b. Uso de Marcas: Contrato mediante o qual o titular ou depositante autoriza um terceiro a utilizar marca depositada ou concedida para identificar determinado produto ou serviço, com ou sem exclusividade e a título oneroso ou gratuito;
c. Fornecimento de Tecnologia: Contrato cujo objeto é a transferência de tecnologia não protegida por patente;
d. Prestação de Serviços Técnicos: Contrato cujo objeto é a prestação de um determinado serviço técnico sem que o prestador do serviço ensine o tomador a realizar a tarefa;
e. Prestação de Assistência Técnica: Contrato pelo qual um profissional é contrato para ensinar o tomador dos serviços a realizar uma determinada tarefa que exige conhecimentos técnicos.
f. Franquia: Contrato pelo qual o franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional