Diversos
O sistema romano-germânico é o sistema jurídico mais disseminado no mundo, baseado no direito romano, tal como interpretado pelos glossadores a partir do século XI e sistematizado pelo fenômeno da codificação do direito, a partir do século XVIII. Diferencia-se dos outros direitos pelo valor individual e característica psicológica baseada num sentindo de independência pessoal unida ao culto de valentia e a força. O direito germânico reflete o caráter dos povos manifestando as mais fracas tendências individualistas e subjetivas. Consideravam o direito sobretudo como um poder pertencente ao indivíduo, à família, romano-germânica os direitos de toda a América Latina, de toda a Europa continental, de quase toda a Ásia (exceto partes do Oriente Médio) e de cerca de metade da África. Em diversos países de tradição romano-germânica, o direito é organizado em códigos, cujos exemplos principais são os códigos civis francês e alemão ( Code Civil e Burgerliches respectivamente). É portanto típico deste sistema o caráter escrito do direito. No direito romano, foi formada uma legislação completa regida pela razão e o dever. Outra característica dos direitos de tradição romano-germânica é a generalidade das normas jurídicas, que são aplicadas pelos juizes aos casos concretos. Difere portanto do sistema jurídico (Commom Law), que infere normas gerais de decisões judiciais proferidas a respeito de casos individuais.
COMMOM LAW
Commom law é um termo utilizado jurisdicionalmente para se referir a um sistema cuja aplicação de normas e regras não estão escritas, sancionadas pelo costume e hábitos locais ou pela jurisprudência. Uma das principais características do Commom Law é de que nas questões judiciais, os casos devem ser resolvidos tendo base aos processos e sentenças judiciais anteriores. No Commom Law o direito é criado ou aperfeiçoado pelos juizes, uma decisão a ser tomada em um